Por jogo perigoso entende-se toda a acção de um jogador que, ao tentar jogar a bola, põe em risco a integridade física de qualquer jogador, (incluindo ele próprio). O jogo perigoso é cometido na proximidade de um adversário, impedindo-o de jogar a bola por receio de ser lesionado.
Os pontapés de “tesoura” ou de “bicicleta” são autorizados, desde que não constituam perigo para o adversário.
O jogo perigoso não implica necessariamente contacto físico entre os jogadores. No caso de contacto físico, a acção passa a ser punida com um pontapé-livre directo ou com um pontapé de grande penalidade. No caso de contacto físico, o árbitro deve analisar a possibilidade de ter ou não havido um comportamento antidesportivo.
Sanções disciplinares
- Se o jogador joga de maneira perigosa na tentativa “normal” de conquistar a bola, o árbitro não deve tomar nenhuma medida disciplinar. Se a acção comporta um evidente risco de lesão, o árbitro deve advertir o jogador.
- Se um jogador, por jogo perigoso, anula uma clara oportunidade de golo, o árbitro deverá expulsá-lo do terreno de jogo.
Recomeço do jogo
- O jogo recomeça com um pontapé-livre indirecto no local em que a infracção foi cometida. (ver Lei 13 – Local dos pontapés-livres)
- Se houve contacto físico, foi cometida uma infracção de natureza diferente, que deve ser sancionada com um pontapé-livre directo ou um pontapé de grande penalidade.
Ainda bem que o Mamadou não foi expulso. Graças a este inerte o Benfica marcou dois golos. Se o jogo prolongasse durante mais uns minutos, o tipo ainda acabava por fazer mais 2 penalties e 3 livres directos perigosos. Mamadou continua assim a jogar com classe, que o futebol Português agradece. Burro é quem insiste em por este inerte a jogar...
ResponderEliminaro Horror, a tragédia...... foi o que pensei quando vi o tall Mammadou a atirar-se à tola do Aimar como se fosse ceifar uma espiga de milho lá da quinta do primo.
ResponderEliminar